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O Prefeito Miguel Tomazela assinou o Decreto 1672/2020, que estabelece diretrizes para a flexibilização da quarentena para setores NÃO ESSENCIAIS do Município, especificamente atividades imobiliárias, escritórios, comércios em geral e, ratifica a extensão da quarentena para os demais setores até dia 30 DE JULHO. O Decreto entrou em vigor na quarta-feira, 15/07/2020.
Considerando que o Município faz parte da regional de Bauru, todos os municípios pertencentes a essa região foram avançados uma fase pelo Programa São Paulo o que dá ao Município o direito de fazer a gestão da reabertura gradual dos espaços comerciais.
Em Pereiras, o Prefeito Miguel Tomazela, juntamente com a equipe da Saúde Pública, Vigilância Epidemiológica mais o Departamento Jurídico e alguns representantes comerciais decidiram pela reabertura em horário reduzido de funcionamento, podendo o comerciante OPTAR ENTRE O ATENDIMENTO PRESENCIAL POR 4 HORAS SEGUIDAS EM TODOS OS DIAS DA SEMANA, OU OPTAR PELO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO POR 6 HORAS SEGUIDAS EM QUATRO DIAS DA SEMANA, DESDE QUE, NESSE CASO, SEJA SUSPENSO O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS DEMAIS TRÊS DIAS DA SEMANA.
Outra exigência é que todos os responsáveis por estabelecimentos comerciais respeitem a devida utilização de equipamentos de proteção individual por parte de empregadores e empregados.
O Decreto traz ainda que os responsáveis pelos pontos comerciais devem se atentar por permitir o acesso simultâneo de 20% da sua capacidade normal de funcionamento, limitado a UM cliente a cada 10 metros quadrados, respeitando o distanciamento social de 1,5 metro entre eles.
O Decreto, na íntegra, está publicado no site da Prefeitura Municipal de Pereiras
https://www.pereiras.sp.gov.br/…/pe…/50/legislacao-covid-19/

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