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A Prefeitura do Município de Tietê, em respeito ao Decreto Estadual 64.864/2020, informa que as seguintes atividades passam a não serem abrangidas pela medida de quarentena:
Construção Civil e Estabelecimentos Industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público;
Serviços de “delivery” ou “drive-thru”;
Clínicas Veterinárias e Estabelecimentos de Saúde Animal (petshops);
Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, disttribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
Transporte coletivo individualde passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual.
Salientamos que o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, além do funcionamento de bares, espaço de eventos e casas de shows continuam suspensos.
A suspensão não se aplica nos seguintes estabelecimentos comerciais:
Farmácias e drogarias.
Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e padarias;
Lojas de venda de alimentação para animais;
Distribuidoras de água mineral e gás;
Postos de combustíveis;
Oficinas Mecânicas e Borracharias
(Decreto n° 6.697/2020).

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