Após o anúncio do uso obrigatório de máscaras em vias e espaços públicos de todo o Estado paulista, que começou a vigorar no dia 07 de maio, começaram a circular nas redes sociais postagens afirmando que motoristas sem o equipamento de proteção seriam multados por fiscais de trânsito. Consultado, o governo estadual esclarece que se trata de fake news
A gestão de João Doria (PSDB), inclusive, divulgou comunicado desmentindo a informação: “É falso que Detran e Polícia Militar vão multar motorista que dirigir sem máscara. Não há punição nesses casos nem regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] nesse sentido”. Governo paulista publicou alerta desmentindo que motoristas particulares estão sujeitos a multa Imagem: Divulgação O decreto publicado pelo governador, determinando a obrigatoriedade do equipamento para conter o coronavírus, não prevê qualquer tipo de sanção para condutores e passageiros de veículos particulares flagrados sem máscara. A condição para tal é que eles permaneçam dentro do carro. É o que informa a assessoria de imprensa da administração estadual.
Motoristas de táxi e aplicativo:
Por outro lado, a situação muda quando se trata de transporte individual de passageiros por condutores profissionais. Na capital paulista, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativo e os respectivos clientes têm de vestir máscara. É o que diz portaria publicada ontem por Edson Caram, secretário municipal de Transportes e Mobilidade de São Paulo. “É obrigatório o uso de máscara por motoristas de táxis e de aplicativo”, diz a publicação, segundo a qual esses profissionais “deverão recusar o embarque de passageiros que não estejam usando” o item. Questionada por UOL Carros, a Prefeitura de São Paulo informa que penalidades para esses condutores e seus clientes dependem da regras, que deverá sair na próxima sexta-feira – por meio de decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB). O governo paulista esclarece que a fiscalização é responsabilidade das prefeituras e que a obrigatoriedade da máscara será mantida enquanto perdurar o período de quarentena.
Pedestres:
Já os pedestres que circularem sem máscara correm, sim, o risco de levar multa – os valores já estão definidos, inclusive. Segundo o Palácio dos Bandeirantes, “o descumprimento pode acarretar penalidades como advertência e multa de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o Código Sanitário Estadual. A gestão estadual complementa que a fiscalização será realizada por autoridades estaduais e municipais, em conjunto com as equipes do Procon, quando se trata de estabelecimentos comerciais. “Também será aplicado o Estatuto do Servidor em repartições públicas”
Transporte Coletivo:
Em relação aos ônibus municipais, a Prefeitura de São Paulo informa que todos os funcionários e passageiros são obrigados a utilizar a proteção de face – caso contrário, seu embarque será proibido. A fiscalização, a cargo de agentes da SPTrans, é efetuada nos terminais e em pontos de embarque. A punição para empresas de transporte que não obedecerem à determinação já está prevista: multa equivalente a 750 tarifas, que totaliza R$ 3,3 mil. “A SPTrans informa que, no primeiro dia do uso obrigatório de máscara de proteção no transporte coletivo, não foram aplicadas autuações, visto que todos os funcionários fiscalizados utilizavam o item. Poucos passageiros foram encontrados sem máscara e, após orientação, colocaram o item que levavam em bolsas ou mochilas”, diz a empresa, controlada pelo município de São Paulo.