A Secretaria de Cultura de Pereiras está trabalhando para tornar público o edital de cadastramento de artistas, artesãos, grupos e espaços culturais de nosso Município.
O cadastramento tem o objetivo de mapear todos os profissionais da arte e trabalhadores da cultura, construindo assim um banco de dados para futuros projetos, eventos e editais, bem como norteará as exigências da Lei Aldir Blanc que deverá ser regularmenta, a nível nacional, muito em breve.
O link para o cadastro aos interessados SERÁ AFIXADO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL NOS PRÓXIMOS DIAS e deverá ser preenchido com muito cuidado e, todos os documentos necessários indexados para a futura avaliação pela Secretaria de Cultura.
A Lei Aldir Blanc, QUE AINDA NÃO FOI REGULAMENTADA, prevê destinação de recursos a todos os municípios brasileiros, para que sejam investidos na área cultural, mediante TRÊS FRENTES DE TRABALHO:
LINHA 1 – AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA ARTISTAS que tiveram perdas de salários devido à pandemia. Esse auxílio será pago em 3 parcelas de 600 reais e será oferecido às pessoas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$1200.
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
a) Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
b) Não ter emprego formal;
c) Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
d) Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
e) Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
f) Não receber auxílio emergencial.
LINHA 2 – SUBSÍDIO A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, organizações comunitárias, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.
Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Estado ou Distrito Federal.
Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
LINHA 3 – EDITAIS, CHAMAMENTOS PÚBLICOS E PRÊMIOS: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.
A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.
Conhecida com Lei Aldir Blanc, a Lei Federal 1417/20 é o primeiro mecanismo federativo de investimento em cultura. A Lei está se tornando realidade devido a uma iniciativa do Fórum dos Secretários Estaduais de Cultura e do Congresso Nacional. A União vai disponibilizar 3 bilhões de reais para serem investidos entre Estados, Distrito Federal e Municípios. A PREVISÃO é que nosso Município seja contemplado com recursos na casa dos 73 mil reais.
QUEM FOI ALDIR BLANC:
Autor de mais de 600 canções, Aldir Blanc Mendes nasceu no Rio de Janeiro em 2 de setembro de 1994 e faleceu no Rio de Janeiro em 4 de maio de 2020. É um dos compositores essenciais para a consolidação da MPB no país e no mundo.