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Os produtores rurais de Quadra têm até o dia 31 de Março para apresentar os talões de notas fiscais emitidas no ano-base 2018, cujos dados servirão para o preenchimento da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), até mesmo os que estiveram sem movimento no ano-base 2018, para que atualizem seus dados, conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda. A DIPAM é uma informação de grande importância na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios e consequente repasse do ICMS que o Estado destina às Prefeituras, com base nessa transferência o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em melhorias e benefícios para o cidadão, e não implicará custo ao Produtor Rural. A DIPAM-A deve ser entregue pelos produtores rurais, caso tenha realizado alguma destas operações no ano anterior: • saídas de mercadorias a produtores do estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante; • saídas de mercadorias para qualquer destinatário de outro estado;
Saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes, situadas neste estado; • saídas de mercadorias para o exterior. O produtor deve comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Quadra, que fica na Rua José Carlos da Silveira, nº 36, Quadra (das 8h30min às 11h30m e das 13h30 min às 16h30min, em dias úteis), e apresentar os talões de notas fiscais e ou Notas Fiscais Eletrônicas referentes ao exercício de 2018.

Mais informações através de e-mail.: tributos2@quadra.sp.gov.br ou pelos telefones (15) 99649-5240 ou (15) 3253-9000, falar com o servidor responsável Osmar Rodrigues (horário comercial).

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