PUBLICIDADE

A resposta dos cidadãos à convocação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem mesários voluntários nas Eleições Municipais de 2020 tem sido maior do que o esperado. Apesar das contingências impostas pela pandemia de Covid-19 que o país vem enfrentando desde o primeiro semestre, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo país vêm registrando um recorde de inscrições.
O TRE de Tocantins, por exemplo, contabilizou um aumento de 11,52% nas inscrições de mesários voluntários para o pleito deste ano, em relação às Eleições Gerais de 2018. Se comparados com as últimas eleições municipais, os números são ainda mais expressivos: um salto de 83,21% em quatro anos. Em 2016, foram 8.388 mesários voluntários no estado e, em 2020, até o momento, já são 15.368. Só no dia 25 de agosto, foram registradas 785 inscrições.
Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco também foram estados que registraram aumentos consideráveis na procura de pessoas interessadas em trabalhar nas eleições de novembro. De 2016 para 2020, o TRE-PR notou um acréscimo de 98,27% na procura: de 26.247 para mais de 52 mil voluntários.
Quando comparado com números das Eleições Gerais de 2018, o aumento da procura de eleitores dispostos a trabalhar nas Eleições Municipais de 2002 também é expressivo. O Tribunal Regional Eleitoral pernambucano registrou um aumento de 78,48% entre os dois anos: de 16.808 em 2018 para 30 mil mesários voluntários em 2020.
É bom lembrar que as inscrições ainda não terminaram. O prazo para a nomeação dos membros das mesas receptoras de votos se encerra em 16 de setembro.
O trabalho de mesário não é remunerado, mas faz jus a auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, também no 2º turno das eleições. O mesário também tem direito a dois dias de folga para cada dia que passar nos treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou trabalhando na função a que for designado no dia da votação.
Além disso, recebe um certificado pelos serviços prestados e tem preferência no desempate em concursos públicos, desde que isso seja previsto no edital.
Para ser mesário, a pessoa precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e ser maior de 18 anos. Os mesários são designados para seções eleitorais dentro da Zona Eleitoral em que estão inscritos.
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

PUBLICIDADE