O Cartório Eleitoral de Cerquilho informa que todos os eleitores inscritos ou transferidos até a data de 20 de setembro de 2015, QUE AINDA NÃO FIZERAM O CADASTRO BIOMÉTRICO no Município de CERQUILHO/SP, pertencente à 355ª Zona Eleitoral, estão CONVOCADOS a comparecer no Cartório Eleitoral.
Os eleitores tem o período de 04 de fevereiro a 29 de novembro de 2019, no horário das 12h às 18h, para REVISÃO DO ELEITORADO, realizando o agendamento do atendimento através do site do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO > SERVIÇOS AO ELEITOR > AGENDAR ATENDIMENTO: http://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/index.jsp
O não atendimento a presente convocação implicará no CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL, nos autos do Processo Nº 1-91.2019.6.26.0355, desta Zona, após apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral.
É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:
Documentos Pessoais (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certificado de quitação do serviço militar;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
f) carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.
Documentos para Comprovação de Residência
a) conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
e) contrato de locação em nome do eleitor;
f) documento expedido pelo INCRA;
g) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
h) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.
Obs.: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.
Local de atendimento
CARTÓRIO DA 355ª ZONA ELEITORAL – CERQUILHO/SP. Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 167, Centro, Cerquilho/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00. Telefone: (15) 3284-5458
Observação: a apresentação do título de eleitor é facultativa.
Outras informações, entre em contato com o Cartório pelo (15) 3284-5458.