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O Prefeito de Porangaba, Luiz Carlos Vieira Sobrinho – Luiz do Deraldo vetou totalmente o Projeto de Lei que isentaria o pagamento de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), insuficiência renal crônica e Autismo e dá outras providências” – de autoria do vereador Darci Soares de Almeida Junior (Uno).

O referido projeto tramitou pelas comissões da Câmara, que o avaliaram e, posteriormente, aprovaram. Após a aprovação das comissões o projeto foi para votação e foi aprovado por todos os vereadores, na sessão de terça-feira (02/04), coincidentemente, no dia internacional de Conscientização sobre o Autismo. Após a aprovação da Câmara, a Lei seguiu para aprovação ou reprovação da Prefeitura para, somente após isso, entrar em vigor.

Ao reprovar o Projeto de Lei, o prefeito usou como argumento que não poderia abrir mão da arrecadação do imposto e que isso seria ilegal. Ainda alegou que o Projeto não especificou qual outra tributação poderia ser adotada para suprir o que deixaria de ser arrecadado com a isenção e qual o impacto a isenção geraria ao município.

Como já não bastasse negar um auxílio financeiro às pessoas que vivem a dificuldade emocional e financeira pelos tratamentos e cuidados especiais, no veto, a prefeitura alega que essas pessoas “gozam” de determinada condição, dando a entender que os doentes possuiriam uma situação privilegiada em comparação aos demais contribuintes.

“De outra parte, importante ressaltar, ainda, que o Projeto de Lei aprovado consolida um tratamento desigual e injusto a pessoas que gozam de determinada identidade de condições (no caso uma doença especifica), em total oposição ao princípio constitucional da isonomia que, estabelecendo o tratamento isonômico, igualitário entre os pares – ou seja, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” -, desdobra-se no principio da isonomia tributária’, que proíbe a desigualdade de tratamento entre contribuintes que se encontrem em igualdade de condições”, diz o trecho do Veto.

Vale ressaltar que o Projeto de Lei apontou diversos outros municípios que adotam a isenção de IPTU a idosos e pessoas com doenças graves.

Segundo o vereador Darci Soares Almeida Junior – Uno, ele já esperava que o Executivo barrasse o projeto, tendo em vista que a atual administração não prioriza as reais necessidades da população. “Não me espantou em nenhum momento este veto. Agora cabem aos vereadores o derrubarem, visto que o PL foi analisado pelas comissões competentes e na justificativa foi apresentada que não se trata de iniciativa exclusiva do prefeito e que não é renúncia de receita, inclusive várias cidades já contam com essa mesma isenção. Eu já imaginava que o prefeito iria arrumar uma forma de vetar, mesmo tratando-se de um projeto importantíssimo para essa fatia da população que já tem grande dificuldade em enfrentar os tratamentos médicos e iria muito se beneficiar com essa isenção do IPTU. Para um administrador que insiste em gastar o dinheiro público com festas e reforma do Paço Municipal, não me admira procurar um motivo para vetar tal benefício à população, e assim continuemos com rodeios, buracos nas vias, pontes quebradas, e falta de médicos. Gostaria de lembrar que a iniciativa do veto foi totalmente do prefeito municipal já que o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Todos os vereadores, que são os reais representantes do povo, aprovaram este benefício, mas o prefeito achou por bem vetá-lo. Em tempo, a prefeitura divulga que está vendendo camarote para o rodeio por R$ 1200,00. Para qual povo que este prefeito governa?”, questionou o vereador Uno.

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