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Uma lei que proíbe a utilização de fogos de artifício foi regulamentada em Tietê (SP).
Segundo o Executivo, também está proibida a utilização de artefatos pirotécnicos que provoquem barulhos na cidade.
A lei prevê uma multa de 20 unidades fiscais do estado de São Paulo, e o dobro do valor no caso de reincidência.
A lei abrange toda a cidade, em áreas públicas e privadas, exceto em eventos constantes do calendário oficial do município e festas religiosas na área rural, entre às 8h e 22h.
Em 2017, a lei já havia sido aprovada previamente, porém havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O projeto foi apresentado novamente ao TJSP e a lei foi promulgada em 25 de abril, porém, ainda era necessária a regulamentação.

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