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Art. 252. Dirigir o veículo: V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) De acordo com o Detran, o uso de celulares no trânsito aumenta em 400% o risco de acidentes. Com a evolução da tecnologia e a presença cada vez mais constante dos aparelhos em nossas vidas, esse risco se torna cada vez maior. Mesmo com o carro parado no semáforo, o motorista que utilizar o celular estará cometendo uma infração. Portanto, crie hábitos que garantam a segurança daqueles que estão no seu carro e também ao seu redor. Lembre-se de que, ao usar o celular no trânsito, o motorista está colocando em risco a própria vida. Um ato aparentemente simples, de olhar a tela do celular por um segundo, coloca em risco a vida tanto de motoristas quando de pedestres à sua volta. Um acidente provocado pela pessoa que está usando o aparelho pode envolver ferimentos e até a morte de diversas pessoas. Isso sem falar na destruição parcial ou total dos veículos. Portanto, antes de fazer uso de celular no volante, pense no direito à vida e à segurança das pessoas que estão próximas a você.

INTRUTOR BIA – COLUNISTA

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