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Na Sessão realizada na Câmara Municipal na última quinta-feira, os Vereadores colocaram em votação o Projeto de Lei 31/2020, encaminhado pelo Prefeito Municipal que dispõe sobre a revogação do abono salarial pago em ocasião do aniversário, revogando a Lei N° 818 de 26 de março de 1996.
O Projeto prevê a extinção no âmbito municipal, para toda e qualquer categoria profissional, o abono pago aos servidores na ocasião do aniversário. Ficando revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal n° 818 de 26 de março de 1996 que “Concede um abono salarial a todos os servidores públicos municipais e dá outras providências”.
O Projeto de Lei tem como justificativa que a presente propositura visa acabar o pagamento de abono salarial pago em situação de aniversário instituído pela Lei Municipal n°818, corolário da constatação de inconstitucionalidade por lanhar princípio da razoabilidade, adequação e proporcionalidade previstos na Constituição Federal esposadas da SEI N° 21.0001.00328.2020-17.
Reputa-se inconstitucional a instituição desse benefício uma vez que não atende ao interesse público ou as exigências do serviço conforme dispõe os artigos 111 e 128 da Constituição Paulista, aplicável aos Municípios por força do artigo 144 da mesma Carta, configurando-se contemplar interesses exclusivamente privados dos agentes públicos
O Projeto foi colocado em votação e foi aprovado com 06 votos a favor dos vereadores Marcos Vinícius, Dé Biano, Roque Manes, Milton, Zé da Máquina e Toninho Rodrigues e 04 votos contra dos vereadores Mateus Pedro, Canjica, Savio Martins e Osmar Trevisan. O vereador Alessandro Donizete não votou pois como presidente da Câmara só votaria se houvesse empate de votos.

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