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Conforme recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Cerquilho suspende, pelo prazo de 10 dias, a vigência do Decreto n.º 3.355, que flexibilizava o funcionamento dos comércios no município desde 1º de junho.
Embora a cidade tenha se estruturado com a criação de uma Ala e a abertura de uma Unidade de Saúde da Família, ambas atendendo exclusivamente casos suspeitos e confirmados de Covid-19. E, na presente data, tenha apenas 10% de leitos ocupados na Ala da Santa Casa e nenhum paciente aguardando transferência para UTI.
Apesar do efetivo e pioneiro trabalho da Central de Monitoramento, que acompanha, orienta e apoia famílias de casos confirmados, suspeitos e rastreados. E a ampliando da realização de testes SWAB, graças à aquisição de exames particulares pela Prefeitura. O município de Cerquilho ainda assim foi enquadrado na fase vermelha, pelo Plano São Paulo.
Deste modo, dia 1º de julho de 2020, podem funcionar os estabelecimentos enquadrados como serviços essenciais, de acordo com as normas Estaduais e Federais.
Já os estabelecimentos não essenciais poderão funcionar exclusivamente no sistema delivery ou, nos casos em que haja a estrutura específica, na modalidade drive-thru.
Confira a lista a lista de serviços essenciais:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.

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