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Seguindo a determinação do Decreto Estadual nº 64.959 de 04 de Maio de 2.020, publicado no Diário Oficial dia 05/05, que prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, e os decretos municipais mencionados no decreto das imagens ao lado a partir do dia (07/05) passa a ser obrigatório o uso de máscaras na cidade de Quadra (por tempo indeterminado) – Decreto Municipal nº 1857/2020 (publicado no Site da Prefeitura Municipal). Muitos podem se questionar, “Mas no município não temos casos, qual a razão do uso?”. Se nos atentarmos as cidades vizinhas e ao aumento gradativo de casos em realidades próximas é momento de mantermos o foco de distanciamento, higiene e todas as recomendações feitas pelas Secretarias / Ministério da Saúde para que nosso Ranking permaneça, inalterado e zerado. Contamos com o apoio de todos para continuarmos firmes nesta luta! #QuadraContraCoronavírus #FiqueEmCasa

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