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O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, na terça, 7, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado “em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”.
Segundo o magistrado, a “pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.
Pena que essa decisão durou tão pouco , O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) aceitou na noite de quarta-feira (8) recurso da Mesa Diretora do Senado e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que bloqueava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate ao novo coronavírus.
A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o desembargador em sua decisão
Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância. Os fundos reservam para este ano cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal para o financiamento das eleições 2020.

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