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Na sexta-feira (21), foi publicado oficialmente o Decreto Municipal emergencial n° 6.675/2020 que declara Estado de Emergência Pública em decorrência das chuvas seguidas por enchente que afetaram a cidade de Tietê no início de fevereiro.
Após chuvas intensas ocorridas entre os dias 09 e 10, que atingiram o índice pluviométrico recorde de 197mm em 24h, segundo dados do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), a cidade registrou a subida de cerca de 8 metros do nível do Rio Tietê, o que causou diversos pontos de alagamento em áreas próximas às margens. O nível expressivo da elevação das águas se deu não somente por conta das chuvas na região, mas também pelo volume da vazão vinda da cidade de São Paulo, Capital do Estado, e de demais acúmulos durante o trajeto como os ocorridos nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Salto.
A Defesa Civil registrou inúmeros pontos de alagamento, além de quedas de árvores, avarias à malha asfáltica na zona urbana e danos a pontes e estradas na zona rural. Diversas famílias necessitaram abandonar suas residências e se instalar momentaneamente em casas de familiares e/ou amigos. Três famílias ficaram desabrigadas e foram instaladas no barracão da Igreja Santa Cruz, na rua homônima, até que as águas baixassem e o retorno às moradias fosse possível.
A Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Fernando Costa, foi um dos pontos mais afetados pela enchente, que resultou na perda de diversos bens e impossibilitou o trabalho no local. Provisoriamente, a Secretaria de Educação segue com o atendimento à população no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Presidente Kennedy, n° 56, no Centro.
A Prefeitura do Município de Tietê prestou auxílio às famílias afetadas pela enchente através de uma ação integrada entre a Defesa Civil, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Serviços. Também foram realizados serviços de limpeza e manutenção básica em inúmeras vias.
Segundo a Defesa Civil, os danos nas estradas rurais totalizam mais de 600km.
Os serviços emergenciais seguem para a recuperação dos danos.
Mediante o decreto, fica declarado o estado de emergência em todas as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre. Todos os órgãos municipais foram mobilizados a atuar sob coordenação da Defesa Civil na recuperação do desastre. Foi autorizada a convocação de voluntários para atuar nas ações de resposta. Autorizou-se também a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade e estão dispensados os processos licitatórios e contratos necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser realizados no prazo máximo de 180 dias consecutivos.
A declaração de Estado de Emergência Pública visa acelerar as ações de recuperação do munícipio e mobilizar o poder público e a comunidade em prol à resposta ao desastre.

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