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A justiça marcou a primeira audiência do caso da motorista que atropelou um jovem de 17 anos na calçada, em dezembro de 2018 em Conchas (SP). Audiência será realizada no dia 8 de maio.

O caso ocorreu na Avenida Alberto Paladine, Vila Seminário, quando um carro desgovernado atingiu o adolescente. Câmeras de segurança registraram o momento do acidente e, apesar do susto, o jovem sofreu apenas ferimentos leves.
A audiência foi marcada após ser aceita denúncia do Ministério Público por crime de lesão corporal culposa, com agravante por não ter Carteira de Habilitação, ter atropelado vítima na calçada e não prestar socorro.

Na denúncia, o promotor Lauro Henrique Mendes Pereira relata que a motorista agiu de maneira negligente, já que deixou de renovar a CNH desde 2004 e, mesmo com restrições para dirigir por não ter a perna direita, não fez adaptações necessárias, como obrigatoriedade de pedal de acelerador à esquerda e transmissão automática.
O inquérito foi concluído no dia 7 de dezembro. Segundo a Polícia Civil, a mulher de 34 anos que dirigia o veículo prestou depoimento e foi indiciada por lesão corporal culposa com agravante por não ter Carteira de Habilitação, fuga do local do acidente e por não prestar socorro.

Odelegado Nelson Burin afirmou que a motorista alegou durante depoimento que no dia do acidente tinha tomado medicação e acabou perdendo os sentidos enquanto dirigia.
“Ela disse que o remédio fez com que ela perdesse os sentidos e só voltou quando estourou o pneu do carro e bateu na guia, vindo a atropelar o rapaz. Alegou que parou, perguntou se a vítima estava bem e depois foi embora. Porém, temos o depoimento da vítima e de testemunhas que viram ela fugindo”, afirma.

Já sobre qual era o mecanismo usado pela mulher para conduzir o carro, já que ela não tem uma das pernas e o veículo não era adaptado, o delegado apenas informou que a motorista alegou que tem prótese, mas no momento do acidente estava sem.

“Disse que consegue dirigir normalmente. Porém, os detalhes sobre o mecanismo adotado não mudam em nada na configuração do crime de uma pessoa não habilitada conduzindo um veículo. Claro que o que ela fez, sendo deficiente física e não ter um carro adaptado, configura imprudência por parte dela”, diz.

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