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Casais podem optar por declarar o Imposto de Renda de maneira conjunta, mas isso não é obrigatório. Se preferirem, os contribuintes podem manter suas declarações separadas. Mas, para decidir, é preciso estar atento às vantagens e desvantagens de se apresentar uma declaração conjunta à Receita Federal. Isso porque essa escolha ajuda a determinar um valor maior de restituição ou menor de imposto devido.

Como funciona a declaração conjunta?
Nesse modelo, um dos cônjuges é informado como dependente do outro. As despesas dedutíveis são somadas em uma só declaração, assim como o rendimento de cada pessoa.
Quando é mais vantajoso fazer a declaração conjunta?

É preciso avaliar cada caso individualmente, mas o principal ponto que deve ser observado é o número de deduções que o casal poderá fazer. Em geral, é mais vantajoso entregar de forma conjunta quando a soma das despesas dedutíveis do cônjuge que for declarado como dependente (gastos com saúde, educação, previdência, por exemplo) é maior que o a soma dos rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensões, por exemplo). Isso porque, ao informar o cônjuge como dependente, será necessário apresentar também seus rendimentos e suas despesas dedutíveis.

O que fazer se ainda há dúvida sobre qual modelo é mais vantajoso?
O contribuinte tem a opção de preparar “rascunhos” de sua declaração. A recomendação dos especialistas é preencher a declaração de forma conjunta e, em seguida, separada. Assim, ficará claro qual modelo traz mais vantagens tributárias ao casal.
Quando é mais vantajoso fazer a declaração separada?

A declaração separada, em geral, é uma opção melhor quando ambos possuem rendimentos tributáveis superiores às despesas dedutíveis. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo, para tributar mais quem ganha mais. Portanto, em situações em que os dois trabalham, esse é um ponto que precisa de atenção, já que a renda somada pode levar a uma alíquota maior de imposto.

Como informar dependentes em declarações separadas?
Se um casal optar por não apresentar uma declaração conjunta, filhos e outros dependentes, ainda que as despesas sejam divididas, devem ser informados como dependente em apenas uma das declarações. Para escolher em qual declaração incluir esses dependentes, é preciso avaliar qual delas gera mais imposto devido ou valor a restituir. Por isso, antes de fazer o envio definitivo da declaração à Receita, o casal pode “testar” qual é a melhor forma.

Como saber em qual declaração incluir o dependente?
É preciso verificar em qual declaração as despesas com esse dependente vão gerar mais vantagens tributárias. Em caso de dúvida, também é possível inserir nas duas declarações como forma de “rascunho” e, em seguida, verificar em qual das duas há mais vantagens. Mas é preciso tomar cuidado para não enviar as duas declarações de forma definitiva informando o mesmo dependente. Se isso acontecer, o contribuinte vai precisar fazer uma retificação.

Como declarar bens que pertencem aos dois?
Em caso de declarações separadas, um dos cônjuges deve lançar na sua declaração todos os bens em comum do casal. O outro, então, vai precisar acrescentar um item na ficha “Bens e Direitos” com o código 99 (outros), a observação de que há bens na declaração de seu cônjuge, informando nome, CPF e valor inicial e final igual a 0.
E rendimentos de bens que pertencem aos dois?

Há opções diferentes. Em uma delas, na opção de declaração separada, cada cônjuge deve incluir 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (como imóveis alugados), compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Outra opção: um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte.

No modelo de declaração conjunta, é preciso declarar rendimentos de aluguel de um imóvel que pertence somente ao cônjuge informado como dependente?
Sim. Ao optar pelo modelo de declaração conjunta, é preciso incluir todos os rendimentos do cônjuge que for informado como dependente, incluindo rendimento com origem em bens que pertençam somente a essa pessoa. O mesmo vale para pensões que essa pessoa receba, por exemplo.

O que fazer em caso de divórcio ou separação?
Se a nova situação ainda não foi formalizada, ainda é necessário informar o CPF do cônjuge e manter o procedimento em relação aos bens e direitos, enquanto não ocorrer a partilha judicial.

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